Não casou no papel? A união estável também gera direitos.
Reconhecimento, dissolução, partilha de bens e direitos dos filhos.
A lei reconhece a família que vocês construíram.
Se vocês viveram juntos como família, de forma pública e duradoura, a lei reconhece a união estável mesmo sem contrato. Sem contrato escrito, em regra, os bens adquiridos durante a união são divididos como na comunhão parcial.
- Reconhecimento e dissolução da união
- Partilha de bens
- Guarda e pensão dos filhos
- Reconhecimento após o falecimento do companheiro(a)
Dúvidas sobre união estável
Quanto tempo juntos é preciso para ser união estável?
Não existe prazo mínimo. A lei olha se a relação era pública, contínua, duradoura e com intenção de formar família. Morar na mesma casa ajuda a provar, mas não é obrigatório.
Não fizemos contrato. Tenho direito aos bens?
Sim. Sem contrato, em regra, o que foi adquirido durante a união é dividido meio a meio, mesmo que esteja no nome de um só.
Como provo que vivíamos em união estável?
Mensagens, fotos, contas e endereço em comum, plano de saúde, declaração no Imposto de Renda, redes sociais e testemunhas. Quanto mais provas, melhor.
Namoro longo vira união estável?
Nem sempre. Um namoro, mesmo longo, não é união estável se não havia intenção de formar família naquele momento. A diferença está nos detalhes de cada história.
Meu companheiro faleceu. Tenho algum direito?
Pode ter, inclusive à herança e à pensão por morte do INSS. Muitas vezes é preciso primeiro reconhecer a união na Justiça, principalmente quando a família de quem faleceu não concorda.
Dá para resolver no cartório?
Sim, quando os dois estão de acordo. A união pode ser reconhecida e encerrada por escritura, com advogado. Havendo filhos menores, valem as mesmas regras do divórcio.
Viveu junto e não sabe quais são seus direitos?
Me conte a sua história e eu explico o que a lei prevê para o seu caso.