Dra. Eliane Costa Advogada de Família · OAB/SP 431.989
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Não casou no papel? A união estável também gera direitos.

Reconhecimento, dissolução, partilha de bens e direitos dos filhos.

Dra. Eliane Costa, advogada de família
União estável

A lei reconhece a família que vocês construíram.

Se vocês viveram juntos como família, de forma pública e duradoura, a lei reconhece a união estável mesmo sem contrato. Sem contrato escrito, em regra, os bens adquiridos durante a união são divididos como na comunhão parcial.

Mensagens, fotos, contas em comum e testemunhas podem servir de prova.
O que eu cuido
  • Reconhecimento e dissolução da união
  • Partilha de bens
  • Guarda e pensão dos filhos
  • Reconhecimento após o falecimento do companheiro(a)
Quero entender meus direitos
Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre união estável

Quanto tempo juntos é preciso para ser união estável?

Não existe prazo mínimo. A lei olha se a relação era pública, contínua, duradoura e com intenção de formar família. Morar na mesma casa ajuda a provar, mas não é obrigatório.

Não fizemos contrato. Tenho direito aos bens?

Sim. Sem contrato, em regra, o que foi adquirido durante a união é dividido meio a meio, mesmo que esteja no nome de um só.

Como provo que vivíamos em união estável?

Mensagens, fotos, contas e endereço em comum, plano de saúde, declaração no Imposto de Renda, redes sociais e testemunhas. Quanto mais provas, melhor.

Namoro longo vira união estável?

Nem sempre. Um namoro, mesmo longo, não é união estável se não havia intenção de formar família naquele momento. A diferença está nos detalhes de cada história.

Meu companheiro faleceu. Tenho algum direito?

Pode ter, inclusive à herança e à pensão por morte do INSS. Muitas vezes é preciso primeiro reconhecer a união na Justiça, principalmente quando a família de quem faleceu não concorda.

Dá para resolver no cartório?

Sim, quando os dois estão de acordo. A união pode ser reconhecida e encerrada por escritura, com advogado. Havendo filhos menores, valem as mesmas regras do divórcio.

Próximo passo

Viveu junto e não sabe quais são seus direitos?

Me conte a sua história e eu explico o que a lei prevê para o seu caso.

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