Dra. Eliane Costa Advogada de Família · OAB/SP 431.989
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Dúvidas frequentes

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Divórcio

Preciso que a outra pessoa concorde com o divórcio?

Não. O divórcio é um direito de cada um e não depende da concordância do outro. Com acordo, o caminho costuma ser mais simples; sem acordo, o pedido é feito na Justiça.

É preciso um tempo mínimo de casamento?

Não. Desde 2010 não existe prazo mínimo nem é preciso apontar um culpado.

Dá para fazer o divórcio em cartório?

Só quando o casal está de acordo em tudo. Se houver filhos menores, guarda, convivência e pensão precisam estar resolvidas na Justiça antes. Mesmo no cartório, a presença de advogado é obrigatória.

Posso me divorciar agora e dividir os bens depois?

Sim. A divisão dos bens pode ser feita depois do divórcio. Na conversa, avaliamos o que é melhor no seu caso.

Como ficam a casa, os bens e as dívidas?

Depende do regime de bens. No mais comum, a comunhão parcial, o que foi comprado durante o casamento é dividido meio a meio, mesmo que esteja no nome de um só. Dívidas feitas em benefício da família também entram na divisão.

Quem fica com os filhos?

Hoje, a regra é a guarda compartilhada: os dois decidem juntos sobre a vida dos filhos. Isso não significa dividir o tempo meio a meio. A criança tem uma casa de referência e convive com o outro pai ou mãe.

União estável

Quanto tempo juntos é preciso para ser união estável?

Não existe prazo mínimo. A lei olha se a relação era pública, contínua, duradoura e com intenção de formar família. Morar na mesma casa ajuda a provar, mas não é obrigatório.

Não fizemos contrato. Tenho direito aos bens?

Sim. Sem contrato, em regra, o que foi adquirido durante a união é dividido meio a meio, mesmo que esteja no nome de um só.

Como provo que vivíamos em união estável?

Mensagens, fotos, contas e endereço em comum, plano de saúde, declaração no Imposto de Renda, redes sociais e testemunhas. Quanto mais provas, melhor.

Namoro longo vira união estável?

Nem sempre. Um namoro, mesmo longo, não é união estável se não havia intenção de formar família naquele momento. A diferença está nos detalhes de cada história.

Meu companheiro faleceu. Tenho algum direito?

Pode ter, inclusive à herança e à pensão por morte do INSS. Muitas vezes é preciso primeiro reconhecer a união na Justiça, principalmente quando a família de quem faleceu não concorda.

Dá para resolver no cartório?

Sim, quando os dois estão de acordo. A união pode ser reconhecida e encerrada por escritura, com advogado. Havendo filhos menores, valem as mesmas regras do divórcio.

Pensão: quem cuida do filho

Com quantas parcelas atrasadas já posso cobrar?

Com uma. Não é preciso esperar a dívida acumular.

Quem deve pensão pode ser preso?

Sim, a lei permite a prisão civil. A regra vale para as 3 últimas parcelas antes da cobrança judicial e todas as que vencerem durante o processo. O período de detenção dura de 1 a 3 meses.

Ainda dá para cobrar parcelas antigas?

Sim. Enquanto o filho for menor de idade, o prazo para cobrar nem começa a contar.

E se quem deve não tiver salário fixo?

A Justiça pode buscar dinheiro em contas bancárias, veículos, imóveis, FGTS e restituição do Imposto de Renda. Conforme o caso, também pode suspender a CNH ou o passaporte.

A pensão foi combinada só de boca. Posso cobrar?

Primeiro é preciso que a Justiça fixe o valor da pensão. A partir daí, ela pode ser cobrada como qualquer pensão fixada.

Não sei onde quem deve mora. Dá para cobrar?

Sim. A Justiça tem ferramentas para localizar endereços e bens. A cobrança pode ser feita na cidade onde você e seu filho moram.

Pensão: quem está sendo cobrado

Recebi uma intimação. Quanto tempo eu tenho?

Na cobrança com pedido de prisão, são 3 dias para pagar, provar que já pagou ou justificar por que não conseguiu. Na cobrança por bloqueio de bens, o prazo é de 15 dias úteis. Procure orientação no mesmo dia.

Posso ser preso?

Pode, se não pagar nem apresentar uma justificativa que o juiz aceite. A prisão é de 1 a 3 meses e não apaga a dívida.

Fiquei desempregado. Posso parar de pagar?

Não. O desemprego não suspende a pensão automaticamente, e as parcelas continuam vencendo. Procure orientação o quanto antes.

Paguei fraldas, escola ou compras direto. Isso conta?

Em regra, só conta o que foi pago na forma combinada ou fixada pela Justiça. Pagamentos de outro jeito geralmente não são descontados, mas há exceções analisadas caso a caso. Guarde todos os comprovantes.

Pagar só uma parte evita a prisão?

Não. Para afastar a prisão, é preciso pagar as parcelas que estão sendo cobradas naquele pedido.

Meu filho fez 18 anos. Posso parar de pagar?

Não automaticamente. É preciso pedir à Justiça o fim da pensão. Se o filho ainda estuda, a pensão pode continuar.

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