Você pode se divorciar mesmo que a outra pessoa não concorde.
Com ou sem acordo, com ou sem filhos e bens: a lei garante a cada cônjuge o direito de pedir o divórcio.
Dois caminhos, um objetivo: encerrar essa fase com segurança.
O divórcio não depende de prazo mínimo de casamento nem de culpa. Quando há acordo, pode ser mais rápido; quando não há, o caminho é judicial e exige uma atuação firme para proteger seu patrimônio e a rotina dos seus filhos.
- Partilha de bens e dívidas
- Guarda e convivência dos filhos
- Pensão para os filhos e, quando cabível, entre cônjuges
- Divórcio consensual ou litigioso
Dúvidas sobre divórcio
Preciso que a outra pessoa concorde com o divórcio?
Não. O divórcio é um direito de cada um e não depende da concordância do outro. Com acordo, o caminho costuma ser mais simples; sem acordo, o pedido é feito na Justiça.
É preciso um tempo mínimo de casamento?
Não. Desde 2010 não existe prazo mínimo nem é preciso apontar um culpado.
Dá para fazer o divórcio em cartório?
Só quando o casal está de acordo em tudo. Se houver filhos menores, guarda, convivência e pensão precisam estar resolvidas na Justiça antes. Mesmo no cartório, a presença de advogado é obrigatória.
Posso me divorciar agora e dividir os bens depois?
Sim. A divisão dos bens pode ser feita depois do divórcio. Na conversa, avaliamos o que é melhor no seu caso.
Como ficam a casa, os bens e as dívidas?
Depende do regime de bens. No mais comum, a comunhão parcial, o que foi comprado durante o casamento é dividido meio a meio, mesmo que esteja no nome de um só. Dívidas feitas em benefício da família também entram na divisão.
Quem fica com os filhos?
Hoje, a regra é a guarda compartilhada: os dois decidem juntos sobre a vida dos filhos. Isso não significa dividir o tempo meio a meio. A criança tem uma casa de referência e convive com o outro pai ou mãe.
Ainda com dúvidas sobre o seu divórcio?
Me conte em poucas linhas a sua situação e eu explico os caminhos possíveis.